sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Como dirigir na América do sul?

ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI, URUGUAI E VENEZUELA: Veículo particular: documento de identidade válido para circular no MERCOSUL; comprovante de propriedade do veículo; carteira de motorista do Brasil (ou seu equivalente internacional); seguro internacional para o MERCOSUL (cartão verde). Veículo em nome de outra pessoa: documento de identidade válido para circular no MERCOSUL; comprovante de propriedade do veículo; carteira de motorista do Brasil (ou seu equivalente internacional); seguro internacional para o MERCOSUL (cartão verde); autorização do proprietário, legalizada pelo Ministério de Relações Exteriores do Brasil, com firma reconhecida em cartório e legalizada junto ao Consulado do País. Veículo alugado: documento de identidade válido para circular no MERCOSUL; comprovante de propriedade do veículo; carteira de motorista do Brasil (ou seu equivalente internacional); seguro internacional para o MERCOSUL (cartão verde); Autorização para Circulação no Mercosul (ACM): documento emitido pela Empresa Locadora de Veículos que inclui a indicação dos principais dados do contrato de aluguel do veículo, além dos referentes à sua identificação e seguro. A vigência da ACM não poderá, em nenhum caso, superar os 90 dias contados a partir de sua emissão.

Para dirigir na Bolívia Veículo particular: documento de identidade válido (identidade ou passaporte); comprovante de propriedade do veículo; PID – Permissão Internacional para Dirigir e carteira de motorista; seguro internacional (cartão verde); Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículos de Uso Privado para Turismo (emitida na Aduana). Veículo em nome de outra pessoa: Para entrar na Bolívia com veículo de placa brasileira, o condutor deve ser proprietário do veículo ou estar acompanhado do proprietário. Observações: “Em viagens de turismo, negócio ou missão oficial de curta duração, os brasileiros podem viajar entre o Brasil e a Bolívia, seja por via aérea, seja por via terrestre, com cédula de identidade expedida por qualquer Estado da Federação com validade nacional (SSP), desde que a foto não seja demasiado antiga. Em viagens para outros fins é necessário o passaporte. Se viajar por via terrestre, não abandone a cidade fronteiriça sem obter das autoridades de imigração bolivianas o carimbo de entrada no passaporte e/ou no cartão de ingresso. O turista que viajar em veículo próprio deve procurar também as autoridades aduaneiras bolivianas na cidade fronteiriça. A guia de internação temporária do veículo é imprescindível para circulação na Bolívia e só pode ser emitida na aduana de entrada

Para dirigir no Chile Veículo particular: documento de identidade válido; comprovante de propriedade do veículo; PID – Permissão Internacional para Dirigir; Veículo em nome de outra pessoa: documento de identidade válido; comprovante de propriedade do veículo; PID – Permissão Internacional para Dirigir; autorização do proprietário, legalizada pelo Ministério de Relações Exteriores do Brasil, com firma reconhecida em cartório e legalizada junto ao Consulado do País. Veículo alugado: documento de identidade válido; comprovante de propriedade do veículo; PID – Permissão Internacional para Dirigir; Autorização para Circulação no Mercosul (ACM): documento emitido pela Empresa Locadora de Veículos que inclui a indicação dos principais dados do contrato de aluguel do veículo, além dos referentes à sua identificação e seguro. A vigência da ACM não poderá, em nenhum caso, superar os 90 dias contados a partir de sua emissão.

Observações: “Ficou estabelecido não ser mais necessário passaporte para fazer turismo entre os dois países, bastando carteira de identidade, atualizada, emitida por órgão brasileiro de segurança pública. Na prática, portanto, não se reconhecem carteiras de identidade brasileiras emitidas por outras entidades. Dessa forma, recomenda-se vivamente a utilização de passaporte,recomenda-se vivamente a utilização de passaporte. Ademais, para fazer jus à isenção de IVA (imposto de 19%) junto a hotéis, exige-se a apresentação de passaporte.” “Embora, em tese, entendimentos entre os dois países permitam que as carteiras de motorista brasileiras sejam oficialmente reconhecidas no Chile, e vice-versa, verifica-se, na prática, a necessidade de que o turista, para evitar problemas com as autoridades de trânsito locais, ainda porte Carteira de Habilitação Internacional.”

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